Como é de conhecimento dos
senhores, a ASSEBRASP e a operadora USISAUDE mantêm contrato de plano de saúde
desde 01/08/2020, facultando assim a adesão dos nossos Associados às
coberturas assistenciais dos referidos produtos.
Ocorre, todavia, que, uma vez transcorrida
a vigência mínima contratual de 24 meses, no dia 01/08/2022, a USISAUDE
notificou a ASSEBRASP em relação a sua intenção de terminar
com o contrato firmado, sob fundamento na cláusula 16.4 do instrumento jurídico
em vigor, não obstante nossas tentativas de
negociação.
Dentro desse cenário, cumpre
à ASSEBRASP comunicar-lhe que o vínculo contratual em referência
terá como termo final o dia 29/09/2022, quando então se encerrará
a obrigação da USISAUDE de promover o acesso à saúde
nos moldes até aqui prestados.
Importante dizer que os Associados
têm como opções duas hipóteses para manutenção
do seu plano de saúde:
- Planos Individuais da USISAUDE:
a Resolução CONSU nº 19 garante aos nossos Associados, que assim
optarem, a possibilidade de contratação de planos individuais oferecidos
pela USISAUDE ao mercado de uma forma geral; e,
- Portabilidade de Carências[1],
conforme as regras definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar na forma da RN nº 438/18.
Nossa Associação está
pronta e aberta para assessorar nossos Associados sobre qual a melhor conduta a adotar
em relação às hipóteses acima
mencionadas.
Vale destacar ainda que já
iniciamos um novo processo de seleção para contratação
de uma nova Operadora de Planos de Saúde, fato que, entretanto, depende da
celebração de um novo contrato futuramente.
Quaisquer dúvidas, solicitamos
que todos os Associados recorram ao nosso Setor de Atendimento pelos telefones (31)
3226-9047/ (31) 3226-9720/ (31) 98020-8688.
Também é possível
entrar em contato pelo e-mail assebrasp@assebrasp.com.br. Atendemos em horário
comercial em nossa sede, localizada no endereço: Av. Abílio Machado,
768, cj 107 – Bairro Inconfidência, Belo Horizonte.
Atenciosamente,
ASSEBRASP – Associação
Nacional dos Servidores Públicos da
Federação
[1]
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/orientacoes-sobre-troca-ou-ingresso-em-planos-de-saude-sem-cumprimento-de-carencias/portabilidade-de-carencias
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