REFORMA DA PREVIDÊNCIA É ALVO DE AÇÕES JUDICIAIS

Feb 11, 2020

Em 12 de novembro de 2019, quase nove meses após o Governo Federal entregar a proposta ao Poder Legislativo, o Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência, tendo sido instituído novas alíquotas de contribuição, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Todavia, mesmo após sua promulgação, o Poder Judiciário ainda terá que decidir sobre alguns pontos específicos da Emenda Constitucional nº. 103/2019, os quais estão sendo alvos de questionamentos judiciais.

Ocorre que, a partir de 1º de março de 2020, incidirá nova regra de contribuição previdenciária para os servidores públicos federais ligados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, tendo alíquotas que variam de 7,5%, para o caso de recebimento de até um salário mínimo mensal, até 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil, sobre o excedente em cada faixa.

CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Até um salário mínimo 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil 9,0%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil 12,0%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS) 14,0%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil 14,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil 19,0%
Acima de R$ 39 mil 22,0%

Por meio do site https://www.servicos.gov.br/calculadora/, o servidor público federal poderá ter acesso à calculadora de contribuição, verificar sua alíquota efetiva e comparar os descontos atuais com os anteriores à vigência da reforma previdenciária.

Desta maneira, o que está sendo amplamente discutido no Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, refere-se ao fato de que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% violaria ou não os princípios constitucionais, tais como: o do não-confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 c/c impedimento da violação da capacidade contributiva do cidadão. O incremento dessas novas alíquotas, combinado com a tributação do Imposto de Renda – IRPF, representará, em determinados casos, a retenção de QUASE 50% DA REMUNERAÇÃO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, o que configuraria confisco de verbas de natureza alimentar.

Dito isto, importante esclarecer ainda que está tramitando no Congresso Nacional uma outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC PARALELA, que, após aprovada e promulgada, disporá sobre as novas regras constitucionais previdenciárias, aplicáveis aos SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

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